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segunda-feira, 26 de março de 2012

Estado, nação, território...

ESTADO, NAÇÃO, TERRITÓRIO E PAÍS.

1- ESTADO:
É o conjunto das instituições que formam a organização político-administrativa de um povo ou de uma nação: o governo, as forças armadas, as escolas públicas, as prisões, os tribunais, a polícia, os postos de saúde, os hospitais públicos, etc.

1.1- A palavra “Estado”, em seu sentido político, pode ser usada em duas acepções. Uma corresponde a um Estado (usualmente grafada com e maiúsculo), instituição social politicamente organizada que exerce soberania sobre um território: Brasil, Japão, França, Estados Unidos, Alemanha, etc., A segunda acepção corresponde à divisão política interna de alguns Estados que formam uma federação, como o Brasil, Estados Unidos, Alemanha ou México. Nesses casos, as unidades internas são também chamadas de estado (grafada com e minúsculo). Temos assim, um Estado Federal (União) com seus respectivos estados membros (unidades da federação). Há Estados em que as unidades internas recebem outros nomes, como províncias (Argentina, Canadá, etc.), departamentos (França), condados (Reino Unido), regiões (Itália), cantões (Suíça), repúblicas (Federação Russa). Governo é a organização necessária  ao exercício do poder político. Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional. No Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

1.2- A função principal do Estado é servir a sociedade: ele existe para controlar a lei e a ordem, para defender o território das ameaças externas e para organizar certos serviços básicos à população (educação, saúde, aposentadoria). É o Estado – principalmente as autoridades governamentais – que representa a sociedade ou nação nas relações exteriores, isto é, nas relações internacionais, que podem ser diplomáticas, comerciais, financeiras, militares, culturais, etc. É o Estado, portanto, que faz a geopolítica: ele representa a sociedade nacional nas relações internacionais e realiza tanto a diplomacia quanto às guerras. Um Estado exerce a soberania sobre um território delimitado por fronteiras, guardadas pelas Forças Armadas e com limites precisos; tem uma burocracia administrativa e é organizado em três esferas de poder. No Brasil, denominamos essas três esferas de União, estados e municípios – ou esfera federal, estadual e municipal.

1.2.1- São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito:
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) garantir o desenvolvimento nacional;
c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

1.3- O Estado pode ser:
a) Unitário ou simples quando só existe uma fonte de Direito, que é no âmbito nacional, estendendo-se uniformemente sobre todo o seu território. (França, Bélgica, Itália e Portugal são unitários).

b) Composto, como o Estado Federado, onde há a reunião de vários Estados Membros que formam a Federação. Existem várias fontes de direito: Federal, Estadual e a Municipal. (Brasil e EUA são federados).  

1.4- As formas de governo atuais são:
a) Monarquia que é o governo do soberano quando absolutista é o supremo legislador e quando limitada “o rei reina, mas, não governa”, pois o poder é exercido por eleitos pelo povo.

b) República é a forma de governo democrática, exercitada pelo povo, em seu benefício. Os mandatos políticos são temporários e eletivos.

1.5- Os sistemas de governo podem ser:
a) Parlamentar: o Primeiro Ministro exerce a Chefia do Governo Executivo Interno como função de confiança podendo ser destituído quando perde a maioria no Parlamento. O Chefe de Estado (Rei ou Presidente) não exerce atividade política interna. Ex.: Monarquias como: Inglaterra, Espanha e Repúblicas: Itália. No Brasil existiu no Império e após a renúncia de Jânio Quadro, a Emenda Constitucional nº 4, de 2.9.1961, instituiu o sistema parlamentar de governo no Brasil até o referendo popular de 6 de janeiro de 1963.

b) Presidencial:  o Presidente governa durante seu mandato. Não pode dissolver o Congresso, nem ser por ele destituído (exceto nos crimes de responsabilidade através do impeachment  é eleito direta ou indiretamente pelo povo. Ex.:Brasil, EUA. 

* No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado brasileiro definiu, por meio de plebiscito, que a forma de governo é a República e o regime de governo é o presidencialista.

1.6- O regime político é:
a) Democrático: quando o governo é do povo, pelo povo e para o povo. Determina o § único do art.1º da Constituição que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.

b) Autocrático: é o governo absoluto exercido por uma só pessoa. A vontade desse homem é a própria lei.

c) Ditatorial: é o governo do Ditador, que estabelece tudo e reúne em si todos os poderes públicos.

2- NAÇÃO: É a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e tendo os mesmos costumes, formando assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas características étnicas e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Nação não se anula mesmo ela sendo divididas em vários estados, uma vez que várias nações se unem para a formação de um país. O Estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política, e a nação existe sem qualquer espécie de organização legal, apenas significa a substância humana que o forma, atuando em seu nome e nos seus próprios interesses. Ex.: O Brasil possui várias nações em seu interior, que são as nações indígenas: os pataxós, maxacalis, guaranis, etc. Por outro lado uma Nação pode formar vários Estados como é o exemplo o Oriente Médio: Irã, Iraque, Arábia Saudita, etc.

3- PAÍS: Embora vulgarmente “país” seja usado como sinônimo de “Estado”, essas duas palavras não significam a mesma coisa. O primeiro termo tem uma conotação física; o segundo, política. O país é a terra, é uma porção da superfície terrestre. Quando essa, no decorrer da história, passou a ser controlada por um Estado, que exerce a soberania sobre ela, então se transformou em território. É esse território que chamamos de país, ou seja, aquilo que nós vemos, o conjunto formado pelas paisagens naturais e culturais sob o controle do Estado.
4- TERRITÓRIO: No contexto político, o termo refere-se a superfície terrestre de um Estado, seja ele soberano ou não. É definido como o espaço físico sobre o qual o Estado exerce seu poder soberano, ou em outras palavras é o âmbito de validade da ordem jurídica estatal. De acordo com as teorias gerais de Estado, diplomacia, relações internacionais e nacionalidade, o território é uma das condições para a existência e o reconhecimento de um país (sendo os outros dois a nação e o Estado). Por isso, existem determinados casos de entidades soberanas que não são consideradas países, como Estados sem território (Palestina) ou nações sem território (os ciganos, os tibetanos). Compreende o território: as terras emersas, o espaço aéreo, os rios, os lagos e as águas territoriais. Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado.

5- POVO: no sentido jurídico-político, é sinônimo de conjunto de cidadãos e refere-se à população que habita o território sob jurisdição de um Estado e tem diversos direitos e deveres – civis, políticos, sociais, econômicos e culturais – (chamados “cidadania”). É o conjunto de pessoas  submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.